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PROTEOFA- PROJETO DE TEOLOGIA FÁCIL - CURSOS A DISTÂNCIA


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TEOLOGIA
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FICHA DE MATRICULA

FICHA DE INSCRIÇÃO

OBS: COPIE E COLE, ESTE MODELO DE FICHA NO WORD PRENCHA E NOS ENVIE EM ANEXO PARA O EMAIL: charles.hsj7@gmail.com

 

Solicito minha inscrição neste Instituto na área por mim escolhida

Curso: ------------------------------------------------------------------------------------- 

 

Modalidade:

 

(X) EAD – Educacão a distância – Internet  

Nome: _____________________________________________________________________

 

RG: ___________________________Sexo: F (   )   M (    )

 

Endereço : ____________________________________, Nº _______ Complemento_____________

Bairro : _______________________CEP_______________ Cidade ______________Estado:______

 

 

Celular (____) ______________e-mail __________________________

 

Denominação evangélica ____________________________________________________________

 

Sua Função na Igreja: ______________________________________________________________

 

 INSTRUÇÕES: Pagar taxa de matrícula,  preencher esta ficha e enviar para o e-mail :

 charles.hsj7@gmail.com

 

(PAGAMENTO) DO CURSO: 

  • PIX
  • CHAVE PIX FONE: 85 988703596

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0578

CONTA CORRENTE: 24191-3

NOME: CHARLES RODRIGUES DE SOUZA

OBS. AO FAZER O PAGAMENTO DO CURSO ESCOLHIDO, ENVIAR COMPROVANTE VIA WHAP,E LOGO EM SEGUIDA O CURSO COMPLETO É ENVIADO AO ALUNO. 

 

AUTORIZAÇÃO  E VALIDADE DO CURSO

O DECRETO-LEI N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa"(Art. 1º).
"Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81 ). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.